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segunda-feira, 5 de julho de 2010

O Novo Código de Ética Médica

Depois de alguns anos de estudo foi divulgado recentemente o novo Código de Ética Médica , elaborado pelo Conselho Federal de Medicina , e que traz uma série de alterações importantes. A maior parte destas mudanças está relacionada à utilização de recursos tecnológicos nas práticas médicas e também atingir um número maior de profissionais, inclusive aqueles que atuam em cargos de gestão, pesquisa e ensino.




A mudança é muito importante e , de imediato, atingirá cerca de 300 mil médicos que atuam em todo o País e que devem estar atentos à diversas alterações comportamentais preconizadas pelo Novo Código.



O Código atualizado contém 14 capítulos e 118 artigos que tratam dos direitos dos pacientes e dos médicos , incluem tópicos de responsabilidade profissional , relação com pacientes e familiares, doação e transplante de órgãos, relação entre médicos,sigilo profissional, prontuários,pesquisa e publicidade médica.



Um dos aspectos fundamentais deste novo código é levar em conta a autonomia e o direito de esclarecimento do paciente em relação à patologia, além de reconhecer com maior clareza o processo da terminalidade da vida.



Com relação à autonomia, por exemplo, o médico deverá aceitar as escolhas de seus pacientes , desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas, inclusive nas questões referentes ao diagnóstico e terapêutica. Nesse caso por exemplo, o paciente poderá questionar por exemplo a indicação de um laboratório para realização de exames, por exemplo, podendo optar por outro de sua preferência.



Na prática, o que vêm ocorrendo é o médico fazer a solicitação de exame sem especificar laboratório ou serviço, apenas recomendado um ou outro serviço quando esta informação é solicitada pelo paciente.



Com relação à publicidade médica o capítulo XIII diz que, na divulgação dos serviços médicos , o profissional deverá incluir obrigatoriamente o número da inscrição do CRM. Os anúncios de estabelecimentos de saúde devem constar o nome e o número de registro do diretor técnico.



Um dos aspectos polêmicos têm sido o relacionamento dos médicos com os laboratórios. Por mesmo, no que diz respeito às publicações científicas , quando docente ou autor o médico deve declarar se tem relações com a indústria de medicamentos, órteses e próteses, equipamentos, etc. e outras que possam configurar conflitos de interesse, ainda que em potencial. Esse aspecto é abordado no artigo 119 do Capítulo XII, sobre Ensino e Pesquisa Médica.



No que diz respeito à responsabilidade subjetiva há uma recomendação de que a mesma não possda ser apenas presumida, ou seja deve ser provada para que o médico seja penalizado – por omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Esse tópico é de suma importância porque assume e reconhece de que na área médica os resultados de cura não são garantidos.



No processo de reformulação do novo código, além de serem consideradas as mudanças sociais, jurídicas e científicas, os responsáveis pelo trabalho também analisaram os códigos de ética médica de outros países e consideraram elementos de jurisprudência. Foram consideradas também contribuições enviadas por médicos de todo o País.

(Para saber mais sobre o Novo Código de Ética médica visite o site do CFM http://www.cfm.org.br/ )

sexta-feira, 18 de junho de 2010

O Bolso dos Médicos!

É incrível!

Mas é verdade....!

Você sabia que não nenhum item na legislação atual que possibilite aos médicos a atualização de honorários frente ao Sistema de Saúde Suplementar?

Isso mesmo, as operadoras de planos de saúde, inclusive as Cooperativas Médicas podem negociar a seu bel-prazer os valores de honorários médicos, aliás como fazem mesmo com tranquilidade.

Considere-se uma realidade onde os valores praticados ainda são os da antiga Tabela AMB 96 sem que a CBHPM tenha de fato sido implantada na realidade de pagamento dos convênios e operadoras.

Diante disso, o Conselho Federal de Medicina através do seu COMSU - Conselho de Saude Suplementar - resolveu espernear. E vê como última saída o descredenciamento....

Esse filme é antigo...

Mas a conjuntura é outra...!

Mesmo nos tempos das vacas "gordas" quando as planos de saúde ganhavam muito bem com a venda maciça de planos que eram pouco utilizados, mesmo assim nunca negociaram de forma amigável com os médicos.

Por um simples motivo: não era necessário! Se um médico não atendesse outro atenderia...

Bem, os tempos são outros. Mudaram. E pra pior!

As operadoras vivem um momento delicado com explosão da sinistralidade e pressão constante da Agência Nacional de Saúde que vêm implementando gradativamente novas regras e novos procedimentos que implicam em aumento substancial dos custos operacionais.

Em termos de honorários, na visão das operadoras , não há o que negociar. Se em público fazem um discursao de enaltecimento do trabalho médico, no particular não ligam muito para essa questão já que existe uma fila de curriculuns à disposição, todos profissoionais jovens, alguns até bem preparados, ávidos para adentrar o mercado de trabalho.

Veja o artigo divulgado pelo Conselho Federal de Medicina e Colégio Brasileiro de Radiologia sobre as providências que serão tomadas em relação ao caso.

E deixe seu comentário no final...

"A Comissão de Saúde Suplementar (Comsu) do Conselho Federal de Medicina (CFM) deve aprofundar a discussão e a mobilização em torno do reajuste dos honorários pagos aos profissionais que atuam em operadoras e planos de saúde em reunião ampliada com a Comissão de defesa e implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (AMB). Do encontro, previsto para 9 de julho, devem participar sindicatos médicos, associações, sociedades de especialidades e conselhos regionais de medicina.

O estabelecimento de critérios para reajuste anual dos médicos que prestam serviços às operadoras de planos de saúde foi apontado item prioritário para atuação da Comsu. Foi o que informou o coordenador do grupo, conselheiro Aloísio Tibiriçá Miranda (2º vice-presidente do Conselho), após reunião realizada nesta quinta-feira (17), em Brasília, com a participação de representantes da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e da Associação Médica Brasileira (AMB).

Para o representante da AMB na Comissão, Florisval Meinão, as entidades devem continuar sua mobilização em torno do tema e, ainda, cobrar um posicionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Devemos cobrar a omissão da agência nesse sentido”, frisa. Na avaliação do grupo, na legislação não há instrumentos que garantam ao médico que presta serviço às operadoras o reajuste anual de seus honorários, tornando-o elemento fragilizado do ponto de vista econômico e criando relações instáveis, que motivam descredenciamentos - o que prejudica o atendimento à população.

As entidades participam de um grupo de trabalho da ANS para tratar do tema, juntamente com a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde, representante das seguradoras especializadas em saúde), da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e da Unimed. Os participantes da reunião desta quinta-feira acreditam que somente com mobilização haverá ganhos para a categoria".