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domingo, 6 de novembro de 2011

Mesmo que seja o Lula

Estava na banca de jornais estes dias e me surprendi com a reação de uma cliente que , ao ver as capas das revistas semanais daquela semana disse: "Não tem como escapar desta figura horrível figura do Lula? E completou: " Quero ver se ele vai tratar esse Câncer pelo SUS" e saiu pisando firme. Já tinha visto a campanha no Facebook ( "Lula, vá se tratar no SUS") e já previa o que viria a acontecer.

Agora , estou recebendo e-mails , inclusive de pessoas supostamente "éticas" desancando Lula  e obrigando ele a se tratar pelo SUS como se ele tivesse que se submeter à um remédio amargo como castigo pelo fato de ser um político famoso e pelas eventuais peripécias que aprontou no Governo.

Fiquei pensando : que triste ética esta que se espalha por todos os lados...um sentimento de raiva , vingativo como se a própria doença fosse uma espécie de "castigo merecido" que o tal político tem que enfrentar , se possível da pior forma possível , "pelo SUS" , enfrentando dificuldades e até com uma pontinha de desejo tipo " tomara que o tratamento não de certo".

Fico cada vez mais estupefato e surpreendido com as reações que as pessoas têm em relação às doenças dos políticos famosos - "se você é famoso prepare-se , qualquer coisa nós vamos torcer para que você se dê mal no seu tratamento!".

Considero esta uma atitude absolutamente anti-ética , desumana, típica de uma sociedade que vive uma grave patologia relacionada à banalização frente à doença frente à morte , frente aos princípios mais básicos de solidariedade e união da espécie.E me surpreendo também que isso não seja óbvio para a maior parte das pessoas.

Se o Lula foi ou é um político que algumas pessoas não gostam - no meu caso nunca votei em Lula , mas não deixo de admirar alguns aspectos da sua história , assim como considero péssimos outros - a meu ver a questão da doença do ex-presidente deve ser tratada com muita solidariedade e com todo apoio que se deva dar à qualquer ser humano com esse tipo de problema.

Coloque-mo-nos por exemplo no papel de médico do Lula ou de qualquer outro político . Então se discordar das idéias deste indivíduo vou tratá-lo de forma diferente ou inferior, vou deixar de utilizar todos os recursos que estejam disponíveis para tentar curá-lo ou aliviar o seu sofrimento? Ora, e se fosse o Fernandinho Beira Mar...também deveríamos tratá-lo mal ou desejar sua morte?

Bem , neste momento , dependendo da forma como você respondeu intimamente à esta questão uma grave questão ética esta colocada e a forma como ela vêm ocupando os espaços da mídia torna-a mais grave ainda configurando-se uma patologia social.

Sou médico; por dever de ofício sou obrigado à tratá-los igualmente como à qualquer outro indivíduo , mais ou menos rico , mais ou menos famoso, mais ou menos criminoso.

 E nós todos somos indivíduos da raça humana e devemos respeitar a doença de outros seres como nós desejando a sua melhora , a sua recuperação e ainda que tenha o melhor dos tratamentos.

Mesmo que seja o Lula!

*Omar Taha, 52 anos,  é médico em Londrina

segunda-feira, 5 de julho de 2010

O Novo Código de Ética Médica

Depois de alguns anos de estudo foi divulgado recentemente o novo Código de Ética Médica , elaborado pelo Conselho Federal de Medicina , e que traz uma série de alterações importantes. A maior parte destas mudanças está relacionada à utilização de recursos tecnológicos nas práticas médicas e também atingir um número maior de profissionais, inclusive aqueles que atuam em cargos de gestão, pesquisa e ensino.




A mudança é muito importante e , de imediato, atingirá cerca de 300 mil médicos que atuam em todo o País e que devem estar atentos à diversas alterações comportamentais preconizadas pelo Novo Código.



O Código atualizado contém 14 capítulos e 118 artigos que tratam dos direitos dos pacientes e dos médicos , incluem tópicos de responsabilidade profissional , relação com pacientes e familiares, doação e transplante de órgãos, relação entre médicos,sigilo profissional, prontuários,pesquisa e publicidade médica.



Um dos aspectos fundamentais deste novo código é levar em conta a autonomia e o direito de esclarecimento do paciente em relação à patologia, além de reconhecer com maior clareza o processo da terminalidade da vida.



Com relação à autonomia, por exemplo, o médico deverá aceitar as escolhas de seus pacientes , desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas, inclusive nas questões referentes ao diagnóstico e terapêutica. Nesse caso por exemplo, o paciente poderá questionar por exemplo a indicação de um laboratório para realização de exames, por exemplo, podendo optar por outro de sua preferência.



Na prática, o que vêm ocorrendo é o médico fazer a solicitação de exame sem especificar laboratório ou serviço, apenas recomendado um ou outro serviço quando esta informação é solicitada pelo paciente.



Com relação à publicidade médica o capítulo XIII diz que, na divulgação dos serviços médicos , o profissional deverá incluir obrigatoriamente o número da inscrição do CRM. Os anúncios de estabelecimentos de saúde devem constar o nome e o número de registro do diretor técnico.



Um dos aspectos polêmicos têm sido o relacionamento dos médicos com os laboratórios. Por mesmo, no que diz respeito às publicações científicas , quando docente ou autor o médico deve declarar se tem relações com a indústria de medicamentos, órteses e próteses, equipamentos, etc. e outras que possam configurar conflitos de interesse, ainda que em potencial. Esse aspecto é abordado no artigo 119 do Capítulo XII, sobre Ensino e Pesquisa Médica.



No que diz respeito à responsabilidade subjetiva há uma recomendação de que a mesma não possda ser apenas presumida, ou seja deve ser provada para que o médico seja penalizado – por omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Esse tópico é de suma importância porque assume e reconhece de que na área médica os resultados de cura não são garantidos.



No processo de reformulação do novo código, além de serem consideradas as mudanças sociais, jurídicas e científicas, os responsáveis pelo trabalho também analisaram os códigos de ética médica de outros países e consideraram elementos de jurisprudência. Foram consideradas também contribuições enviadas por médicos de todo o País.

(Para saber mais sobre o Novo Código de Ética médica visite o site do CFM http://www.cfm.org.br/ )