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sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Ver Por Dentro
Essa descoberta foi tão importante que alterou decisivamente os rumos da medicina ocidental. Surgiram diversos outros métodos de “enxergar” por dentro, que foram denominados métodos de diagnóstico por imagem. A tomografia computadorizada, a mamografia, a densitometria óssea e até os métodos que não se utilizam de radiação ionizante como é caso dos raios x, também foram incluídos na categoria dos métodos de diagnóstico por imagem. É o caso da ultrassonografia, da ressonância magnética dentre outros.
O desenvolvimento dos métodos de diagnóstico por imagem reduziram drasticamente os procedimentos cirúrgicos e interferiram decisivamente nos diversos métodos terapêuticos.Praticamente todos os sistemas do corpo humano, desde o sistema nervoso até o tecido ósseo podem ser avaliados tanto sob o ponto de vista anatômico como sob aspectos funcionais através destes métodos.Doenças anteriormente nunca detectadas passaram a ter seu diagnóstico realizado com relativa facilidade, como os tumores cranianos, os acidentes vasculares, processos inflamatórios em regiões de difícil acesso do organismo como as regiões intra-ósseas.
Atualmente esta área evoluiu tanto que existem aparelhos capazes de avaliar os tecidos sob o ponto de vista molecular demonstrando inclusive quais os tipos de elementos químicos que estão alterados naquela região e qual a tradução disso em termos de doenças. A esquizofrenia, por exemplo, pode ser avaliada hoje através da ressonância magnética e existem trabalhos que demonstram alterações de elementos bioquímicos em determinadas regiões cerebrais que estão relacionadas à esse tipo de doença e sua evolução.
O ultra-som 3 D,outro exemplo, utiliza-se das técnicas de reconstrução de imagens e “renderização” (reconstrução volumétrica) para verificar a existência de malformações fetais em praticamente toda a gravidez. O mais importante na ótica dos radiologistas para que esses exames sejam efetivamente úteis é de que eles sejam bem indicados: um clinico, um cirurgião, um obstetra devem utilizar esses métodos quando houver uma indicação precisa, o que nem sempre acontece.
Como esses exames incorporam vários tipos de tecnologia acabam tendo um custo relativamente alto e por isso mesmo, podem onerar o sistema de saúde pública e suplementar.Outro dado importante é de que o surgimento de novas modalidades em imagem não invalida a importância das anteriores. Por exemplo: o surgimento da tomografia computadorizada não eliminou a necessidade do raio x convencional assim como a ressonância magnética não fez desaparecer a necessidades de exames com tomografia e ultra-som.Estes custos vão sendo incorporados de forma cumulativa nos sistemas mencionados
Outro problema é a dificuldade de acesso que as pessoas têm a esse tipo de exame pelo sistema de saúde pública o que acaba gerando uma angústia e uma dificuldade diagnóstica já que muitas vezes os mesmos são necessários para definir um tratamento ou uma conduta médica. Daí a importância de que os métodos de diagnóstico por imagem sejam utilizados com critério: para atingir efetivamente os objetivos desejados e para que mais pessoas tenham acesso às este tipo de tecnologia.
*Omar Taha é médico radiologista, diretor do Departamento de Diagnóstico por Imagem da Associação Médica de Londrina
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Política de Comunicação para o CBR
Paralelamente o CBR lançou uma Campanha de Valorização Profissional que não obteve grande adesão até o momento ficando limitada divulgação de folders e algumas reuniões em localidades específicas.
Essas ações, aliadas àquelas que já eram desenvolvidas normalmente pelo CBR como a edição do Boletim Mensal e a revista da Radiologia Brasileira, participação de membros da diretoria em praticamente todos eventos dão uma dimensão clara do interesse da atual diretoria em reativar esses canais de comunicação e possibilitar uma comunicação mais adequada.
Entretanto a impressão que se têm é que todo esse esforço não vêm obtendo o resultado esperado em termos de retorno para a instituição. E é óbvio que a Diretoria não pode e nem quer assumir uma posição de "fizemos nosso trabalho, agora os radiologistas que se virem".
Talvez o que seja necessário nesse momento, antes até de levar em frente algumas dessas ações, como a Campanha de Valorização Profissional, seja estabelecer e executar uma Política de Comunicação corporativa para o CBR com parâmetros a serem seguidos por todas instâncias , todos veículos dentro de uma mesma linha de atuação.
Não é um processo simples! A implantação de uma nova Política de Comunicação Corporativa requer envolvimento de diretores,colaboradores, associados, patrocinadores, praticamente todos devem estar envolvidos.
Requer também um Projeto Consistente que seja apoiado por todas instâncias do CBR e que permita um reposicionamento da entidade perante a comunidade de profissionais e a sociedade como um todo.
No entanto ela é necessária para que as ações do CBR sejam cada vez mais consistentes no sentido de agregar os associadosc dentro de propostas unicas, aglutinadoras que possibilitem atingir os objetivos comuns a todos: melhoria nas condições de trabalho e remuneração digna do médico radiologista.
(Para ler algo interessante sobre Política da Comunicação veja aqui:
http://portalimprensa.uol.com.br/colunistas/colunas/2008/08/07/imprensa266.shtml )
domingo, 23 de agosto de 2009
Blog da Jornada Radiology
Experimente!
Jornada Radiology
A Jornada Radiology têm por objetivo trazer as principais informações científicas e atualidades em ultrasonografia, ressonância magnética, tomografia computadorizada, mamografia, radiologia , dentre outras áreas de atuação do setor de radiodiagnóstico.
A idéia é reunir num mesmo lugar profissionais de diversas áreas para opinarem sobre um deternminado tema, buscando o incremento no processo de atualização médica.
A I Jornada Radiology será em novembro, em Londrina , na sede da Associação Médica com espaço para cerca de 200 participantes. É realizada numa parceria com a própria Associação Médica, com a M1 Eventos e com Grupos de Imagem locais como a Ultramed, a SUL - Serviço de Ultra-sonografia de Londrina, a MP Diagnósticos, a Labimagem, o Instituto de Ultra-sonografia ,a GEMINA dentre outros serviços.
Será realizada concomitantemente aop IV Encontro de Ultra-sonografia do Norte do Paraná e promete trazer a Londrina os principais especialistas dentro dos principais segmentos de diagnóstico por imagem.
Em breve estaremos divulgando a Programação Completa e como participar.
Venha e Participe !
Jornada Radiology (Info: 43 30255364) eventos@radiology.com.br comercial@radiology.com.br
sábado, 25 de julho de 2009
Terceirização da Radiologia em Debate
Por Omar Taha*
Para alguns é uma realidade inexorável que vêm se firmando como tendência de mercado; para outros é um subterfúgio para não remunerar adequadamente a classe dos técnicos. O que dizer sobre a terceirização dos serviços técnicos em Radiologia e Diagnóstico por Imagem? A penúltima edição da revista do Conselho Regional de Técnicos de São Paulo traz matéria de capa a respeito do tema onde analisa os prós e os contras. Apesar de reconhecer que a terceirização é uma técnica de administração adotada por pequenas e médias empresas para redução de custos,elevar a produtividade e aumentar os ganhos a matéria levanta a polêmica da utilização da terceirização como subterfúgio para fraudar a legislação trabalhista.
Uma das entrevistadas pela revista do Conselho é a Dra. Lucíola Rodrigues Jaime Superintendente da Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo que diz ser objeto de investigação do órgão as empresas que se utilizam da terceirização como recurso fraudulento, não importando mais a análise se a prática da técnica radiológica é uma atividade “fim”ou atividade “meio”.”Superamos esse debate”comenta Dra. Lucíola “atualmente estamos atrás das empresas “Falsas Pessoas Jurídicas”em que o trabalhador é obrigado a emitir nota fiscal para receber seu salário; ou falsas cooperativas onde não está clara a relação de cooperação”.
Segundo a Superintendente os instrumentos para coibir esta prática são leis específicas de ordem fiscal e econômica que prevêem multas e outras punições. Para os trabalhadores Dra. Lucíola propõe o cumprimento da CLT e a observância das leis trabalhistas.
Segundo a Superintendente essa política de fiscalização rigorosa das empresas , sempre acionada por denuncias dos próprios trabalhadores têm obtido “resultados positivos”, já que foram registrados em São Paulo 131.033 trabalhadores, 9,4 % a mais do que no ano anterior e ela credita uma parte deste aumento à uma intensificação destas práticas.
Por outro lado em artigo recente veiculado pelo site da 1ª Regional dos técnicos, o Técnico em Radiologia Fernando Gerber Filho, questiona esta postura. Citando um artigo do Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizados e de Trabalho Temporário, Sr. Jan Wiegerink publicado no Jornal Correio Braziliense sobre os mitos da terceirização.
“A expressão “perder o bonde da história” aplica-se aos países que não acompanham a dinâmica dos tempos. O Brasil costuma freqüentar essa lista. Principalmente no tocante ao contexto da produção e do trabalho. Dentre as propostas para o fortalecimento do setor produtivo do país, uma se vincula diretamente à questão do emprego. Os números mostram que de 9% a 12% da população economicamente ativa – o percentual varia de acordo com o instituto de pesquisa – está desempregada. O índice chega a alcançar 18% em regiões metropolitanas como a Grande São Paulo. Nessa moldura, insere-se a terceirização de serviços, tendência que, apesar de se expandir em todo o mundo, ainda é criticada.
A terceirização proclama a eficácia, maior produtividade e flexibilidade, concretizando-se na especialização. O médico já não manipula remédios em seus consultórios, deixando-os para os laboratórios especializados. Tarefas simples, como limpeza; intermediárias, como logística; ou mais complexas, como processamento de dados, são delegadas a terceiros. E, por que ainda há quem pregue a restrição ou até a proibição da terceirização de serviços?
Alguns usam argumentos trabalhistas e sociais. No Brasil, a oposição se ampara na falsa idéia de que o trabalhador de empresa intermediária de prestação de serviços tem salários menores e direitos menos garantidos. Critica-se, ainda, a posição do terceirizado, não integrada socialmente na estrutura da empresa onde executa as atividades. O tema está na ordem do dia e foi discutido na reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, no mês passado.
Os quadros internos das empresas – costuma-se afirmar – são melhor remunerados do que os profissionais terceirizados, o que não é uma verdade absoluta. Se a empresa terceirizada integra uma área como limpeza ou call center, o trabalhador terá um salário mais baixo. Mas em atividades como tecnologia de informática, os níveis salariais de médios para altos se equivalem. É evidente que a composição salarial decorre de um conjunto de fatores como produtividade, experiência, formação profissional etc. O salário não é resultado de uma relação jurídica, mas de um conjunto complexo de fatores. E salários menores possibilitam mais empregos, particularmente em espaços que não carecem de alta especialização. A flexibilização de níveis salariais na terceirização ajuda a reduzir o desemprego. É uma escolha que a sociedade deve fazer: mais empregos, alguns com menor remuneração, ou mais desemprego.
Quanto à garantia dos direitos, o trabalho em uma empresa grande propicia maior segurança ao trabalhador. Mas essa também não é uma verdade absoluta. Hoje em dia, há empresas terceirizadas até maiores que suas contratantes. E mesmo as não tão grandes oferecem situação mais segura ao trabalhador.
Vejamos a questão da inserção social. O trabalhador terceirizado “serve a dois senhores”. É verdade, pelo fato de ser empregado de uma e trabalhar em outra. Mas a situação não é tão inusitada quanto parece. Qualquer pessoa que trabalha numa empresa “serve a dois senhores”: a própria empresa e o cliente desta. E o trabalhador não se dá conta que o salário dele dependerá mais do cliente do que do patrão. Servir bem ao cliente é atender a responsabilidade que o trabalhador tem com a empresa da qual é empregada. E não são raros os casos em que terceirizados são efetivados pela contratante.
Em suma, a terceirização, fenômeno que se alastra no mundo do trabalho, veio para ficar. Pretender eliminá-la é perder o bonde da história. Terceirização, na essência, não é redução de salários ou de garantias do trabalhador. Trata-se de uma ferramenta para tornar o processo mais produtivo, gerando mais renda e emprego. Já não há sentido em discutir o que é atividade-fim e atividade-meio. Todo trabalho é meio. Nunca é um fim em si. Para o trabalhador, tanto faz se sua tarefa é fim ou meio para a empresa que o remunera ou para o cliente dela.
CBR coloca sua posição
O Colégio Brasileiro de Radiologia também se posicionou recentemente. Em artigo publicado recentemente no Boletim do CBR o Advogado Carlos Alberto Teixeira de Nóbrega da Assessoria Jurídica daquele órgão analisa vários ângulos da terceirização. Segundo ele “chegou ao conhecimento do CBR que, nos últimos tempos, o Ministério Público do Trabalho e as Delegacias Regionais do Trabalho vêm, em vários Estados do país, instaurando procedimentos para averiguar a legalidade das terceirizações existentes no Setor de Radiologia”.
O Advogado comenta que “em muitos casos o Ministério Público do Trabalho tem desconsiderando as características de cada contratação específica, com o que acaba por impor de forma indiscriminada ao investigado a assinatura de “Termo de Ajustamento de Conduta”, pelo qual o serviço radiológico fica obrigado a contratar pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho todos os profissionais terceirizados, sob pena de, não o fazendo, sofrer sanções severas”. Faz uma ressalva importante “nem toda terceirização pode ser considerada ilegal ou fraudulenta, cabendo sempre uma análise minuciosa das características específicas de cada caso concreto”.
Segundo o Dr. Carlos Nóbrega “a Assessoria Jurídica do CBR tem defendido o entendimento de que, na terceirização de serviços de técnicos por meio de contratação de pessoa jurídica, o vínculo de emprego entre a clínica tomadora dos serviços e os profissionais da empresa prestadora só se configura se presentes os requisitos previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, tais quais a habitualidade, pessoalidade, subordinação direta e onerosidade da prestação de serviço:
"Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."
O Advogado defende que “para que seja considerada lícita a terceirização de serviços, é muito importante que, entre o tomador e o prestador, não se façam presentes os requisitos previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.Para tanto, o ideal é que o tomador, no caso, a clínica de radiologia, contrate uma pessoa jurídica prestadora de serviço”.
Além disso “é importante, também, que referida prestadora não preste serviço apenas para um tomador, devendo possuir vários clientes e sócios. Tal diversidade de clientes, bem como de sócios, permite um rodízio entre estes perante aquelas, de modo que não fiquem vinculados à uma clínica especificamente.
Referido expediente descaracteriza a habitualidade na prestação de serviços, bem como a pessoalidade.
Ou seja, se durante determinado período o prestador, sócio ou funcionário da empresa prestadora de serviços, atuou em benefício de várias clínicas, conclui-se que não foi habitual a captação da mão-de-obra.
Se, para a clínica de radiologia, pouco importa se o serviço seja executado pelo profissional A, B, ou C da prestadora, não haverá também a pessoalidade característica do contrato de trabalho. A clínica tomadora de serviços não pode determinar que este ou aquele profissional lhe preste serviço. Esta decisão cabe à própria empresa prestadora, sem ingerência alguma de parte do tomador. Os pagamentos devem ser realizados para a empresa prestadora de serviços, incumbindo aos seus sócios deliberar a respeito da divisão de valores, sem ingerência por parte da clínica tomadora. Referido procedimento tornará também ausente a onerosidade, intrínseca à relação de emprego.
A clínica tomadora de serviços, em hipótese alguma, pode dar ordens diretas aos profissionais da prestadora de serviços, que devem ter total autonomia profissional para o desenvolvimento de suas atividades.Se eles são apenas prestadores de serviços, não recebem ordens do tomador. Os mesmos devem possuir conhecimento técnico para a execução do contrato firmado entre as empresas, sendo desnecessária e incabível referida subordinação, também característica do contrato de trabalho. Não cabe à clínica tomadora de serviço fiscalizar a jornada de trabalho do prestador, aplicar-lhe punições em caso de atrasos e ausências. Deve-se evitar, ainda, o uso de uniformes ou crachás com o logotipo da clínica contratante pelos profissionais da empresa prestadora de serviços.
A escala de horários deve constar do contrato de prestação de serviços entre a clínica e a prestadora. No entanto, quem delibera a respeito da cobertura de referida escala são os próprios sócios desta última. Ausentes os requisitos retro mencionados, o Assessor Jurídico entende “que será lícita a terceirização de serviços, não podendo caracterizar-se o vínculo de emprego entre os profissionais da contratada e a clínica contratante”.
Portanto, devem ser analisadas em cada caso concreto, de forma particularizada, as efetivas condições da prestação de serviços para verificar se há ou não configuração do vínculo de emprego.
Apesar de tudo isso o Dr. Carlos expõe que não é pacífica a licitude da terceirização de serviços.
“Muito embora seja defensável a terceirização de serviços por clínicas de radiologia, é sabido que tal expediente pode ser objeto de atuação pela fiscalização do trabalho, bem como de declaração de nulidade pela justiça do trabalho, com a condenação da clínica ao pagamento de títulos trabalhistas ao prestador de serviços, tais quais depósitos fundiários, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, etc. A controvérsia, basicamente, diz respeito ao fato de estar havendo ou não a terceirização da atividade fim (ou principal) da sociedade, o que tem sido considerado ilícito por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público do Trabalho, e por alguns fiscais da Delegacia Regional do Trabalho”.
No tocante à terceirização de serviços, o ordenamento jurídico na avaliação do advogado não contém qualquer norma expressa sobre o que pode e o que não pode ser objeto desse moderno instrumento empresarial. Dr. Carlos observa que “tal assunto, porém, não passou despercebido do Tribunal Superior do Trabalho, órgão de cúpula da Justiça do Trabalho no Brasil, que apontou, através da Súmula nº 331, algumas regras que devem ser observadas. Segundo o inciso III, da citada Súmula, "Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei n. 7.102, de 20-6-1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta".
De acordo com esse entendimento, as tarefas relacionadas à atividade-meio do empreendimento podem ser terceirizadas. Contrario “sensu”, a atividade-fim tende a não ser aceita como válida pela Justiça do Trabalho, a qual tem entendido que, nesses casos, há vínculo de emprego entre o tomador e os profissionais contratados pelo prestador de serviço. No caso das clínicas prestadoras de serviços de radiologia e diagnóstico por imagem, consideramos que apenas os serviços médicos podem ser considerados atividade-fim. O entendimento do advogado, neste artigo é de que “os serviços prestados pelos técnicos de radiologia são auxiliares à atividade-fim, sendo considerados, portanto, atividade-meio”o que não é corroborado pela Superintendente da Regional do trabalho.
O Advogado lembra que “mesmo no caso de terceirização da atividade-fim, não é possível fazer generalizações. Não raro, a relação terceirização dos serviços médicos de radiodiagnóstico se dá por meio de contrato de arrendamento ou de parceria, em que ambas as partes assumem conjuntamente o risco do negócio, sem que haja entre elas uma relação de subordinação ou pessoalidade. Muitas vezes, a contratação não tem por objeto apenas a mão-de-obra, mas também os próprios equipamentos e insumos utilizados na realização dos serviços”.
Assim o risco de “demanda trabalhista individual ou autuação por parte das Delegacias Regionais do Trabalho somente pode ser aferido a partir da relação de fato estabelecida entre a empresa e a pessoa jurídica contratada, devendo ser observados se estarão, ou não, presentes os requisitos da relação de emprego, e se haverá terceirização da atividade-fim”De qualquer forma o Dr. Carlos recomenda que em caso de dúvidas, a situação concreta seja analisada por um advogado de confiança, que saberá avaliar e interpretar os fatos apurados em cada caso prático.
Apesar dos últimos entendimentos penderem a balança para o fim da terceirização o tema , bastante polêmico, não está encerrado e novos embates e posicionamentos devem ocorrer. O mais importante é não esquecer da terceirização como mecanismo de viabilização de trabalho para uma boa parcela de técnicos que não conseguiram se posicionar no mercado
* Omar Taha é médico radiologista e diretor do Radiology.com.br
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Fontes:
1 - http://www.crtr01.org.br/html/materias/materia01.html
2 - http://www.imagingonline.com.br/not/terceirizacao_radiologia/
3 - http://www.crtrsp.org.br/Arquivos_Texto/revistas1.pdf
4 - http://www.cbr.org.br/Not105.htm
5 - http://www.ccs.uel.br/espacoparasaude/v2n1/FITSHRSP.htm
domingo, 31 de maio de 2009
CBR lança Campanha de Valorização Profissional
O Colégio Brasileiro de Radiologia lançou recentemente uma Campanha de Valorização Profissional com o objetivo de “resgatar a dignidade dos profissionais médicos que atuam no setor de imagem”. Os principais argumentos apontados pelo Colégio são a defasagem nos valores de honorários médicos dos exames e as péssimas condições de trabalho.
Os valores pagos pelo pelos planos de saúde brasileiros para exames radiológicos e de diagnóstico por imagem não são reajustados a mais de uma década. Os representantes do Colégio Brasileiro de Radiologia argumentam que esta situação contrasta com o fato de que a maioria dos planos de saúde, no mesmo período, continuou aumentando seus preços que chegaram, em alguns casos a 300%.
Hoje os valores pagos pelos exames são tão irrisórios que estão tornando inviável o exercíco9 da profissão, com graves conseqüências para seus clientes, que apesar de pagarem cada vez mais caro por seu plano de saúde, desconhecem o problema.
Com a não cobertura dos custos operacionais, a forma dos serviços sobreviverem foi com um rápido e progressivo aviltamento dos honorários médicos. Muitos procedimentos de grande importância diagnóstica hoje não são realizados, pois seus custos extrapolam os valores pagos pelos convênios.
Segundo os organizadores do movimento, esta situação por si só aviltante torna-se mais grave pela postura cada vez mais intransigente da maioria dos planos de saúde que, cada vez mais ricos e poderosos com os frutos da intermediação médica barata, sequer recebem os representantes médicos para tratar do assunto.
Os representantes do Colégio Brasileiro explicam que devem atuar através das regionais e pretende realizar campanhas de marketing em todo o País, contando inclusive com o apoio dos radiologistas de cada localidade para divulgação. Foi contratado um especialista em marketing de Curitiba que elaborou o projeto junto com um grupo de radiologistas e vários materiais de apoio já estão sendo desenvolvidos, como folders, cartazes, botons,etc...
Para saber mais sobre esta campanha e participar, é recomendável visitar o site do Colégio, WWW.cbr.org.br onde constam informações mais detalhadas sobre esta campanha.
Fonte: CBR
terça-feira, 21 de abril de 2009
Diagnóstico por Imagem da Mama - o livro do Dr. Hélio Camargo Jr.
O livro que têm o título “Diagnóstico por Imagem da Mama – Uma abordagem integrada” é bastante abrangente e atual discorrendo nas suas 300 páginas sobre temas como Epidemiologia do Câncer de Mama, Como Avaliar a Prática da Imagenologia Mamária – Equipamentos e Controle de Qualidade, Sistema BI-RADS, Mamografia, Ultra-sonografia Mamária, Ressonância Magnética, Como Abordar a Paciente com Nódulo de Mama, Rastreamento, Etapas do Exame Imagenológico Mamário, Elegendo a Melhor Forma de Biópsia Mamária para Cada Caso, Falsos Positivos e Falsos Negativos,Acompanhamento a Curto Prazo, Cistos Mamários, Avaliação Imaginológica dos Linfonodos, Próteses, Implantes e Mamoplastia Redutora, Fluxo Papilar, Estimativa de Risco para Câncer de Mama e Outras Considerações Genéticas, A Questão Emocional com Relação ao Diagnóstico por Imagem dentre outros.
O Dr. Hélio Camargo é Especialista em Imagenologia Mamária , tem os títulos de especialista pelo CBR, Mastologia (TEMA- SBM) e Ginecologia e Obstetricia ( TEGO – FEBRASGO) , diretor do CDE Breast Center ( Departamento de Diagnóstico Mamário do CDE Diagnóstico por Imagem , Campinas, SP). Fez residência em Ginecologia e obstetrícia entre 1981 e 1983 (HC- FMUSP) e, após 10 anos praticando esta especialidade com a de ultra-sonografia, começou a dedicar-se ao diagnóstico por imagem das doenças da mama.
Neste livro, o autor coloca sua experiência com visão integrada da clínica, imagem e diagnóstico cito/histológico das alterações mamárias, buscando compartilhar conhecimentos e auxiliar os colegas no dia a dia da prática clínica. A seleção de tópicos e a forma com que os mesmos foram expostos no livro dão uma visão bem prática e atual do diagnóstico mamário, sem complicar o tema e ao mesmo tempo sem perder as referências científicas essenciais.
O autor busca assessorar também aqueles que se aventuram na montagem de um serviço de imagem mamária o que, todos sabemos, é um empreendimento que requer boa dose de pesquisa, dedicação e investimentos de todo o tipo. Poucas são as publicações que se propõe a tratar desse tópico importante, já que muitas vezes os especialistas bem posicionados não têm interesse em mostrar o “caminho das pedras” para os mais jovens.Não é esse o caso do Dr. Hélio Camargo Jr. que apresenta uma série de informações relevantes para estruturação de um Serviço. Desta forma, estimula o desenvolvimento da Imagem Mamária no País o que é muito importante nesse momento em que tantos recursos são disponibilizados para o setor.
Dr. Omar Genha Taha
Médico Radiologista
Diretor do Radiology.com.br